sábado, 5 de agosto de 2017

Resposta a ataques facebookianos sobre os EESMOs

Recentemente escrevi o último post, Reflexões sobre EESMOs, sindicatos, actas e óculos 3D. Sobre os EESMOs (Enf. especialistas em saúde materna e obstetrícia) referi, resumidamente, que concordava com o Movimento, mas acrescentei que a forma de protesto, ao abandonarem as suas funções de especialistas nos seus serviços, era ilegal. 
Tratou-se de uma opinião, seguida de uma convicção baseada em fontes de confiança e naquilo que tinha lido. Foi uma forma de apoiar o Movimento, com um alerta baseado na lei. Não justifiquei na altura, é certo, a razão de ter referido que era um protesto ilegal, não era o propósito do post e pensei muito sinceramente que as pessoas já tivessem essa noção. Se o fizesse o post tornar-se-ia (ainda mais) extenso e poderia ser que alguém adormecesse mesmo. 
A minha ideia foi fazer uma (a minha) análise do que se tem passado nos últimos tempos em torno da nossa profissão.
Depois disso, partilhei o post, como sempre faço, em algumas das páginas de Facebook mais conhecidas no universo de enfermagem. Assim se propagou o vírus da maldade, insulto e falta de respeito, vírus esse muito característico da nossa classe, como sempre o referi no blog. Apelidaram-me de tonto, atrasado mental, mentiroso, lacaio do SEP, ignorante, ridículo, pobre de espírito, gozaram, ridicularizaram, tentaram humilhar (sem sucesso) e acusaram-me de fazer "insinuações gravíssimas". Podem, caso queiram, confirmar aqui e aqui
Acabei depois por agir de forma errada, respondendo a uma ou outra provocação, quando deveria calar-me, mas foi mais forte que eu. Naquele dia, aquelas maldosas pessoas conseguiram incomodar-me, mas hoje já passaram a ser irrelevantes, fazem parte do passado e não vão ser elas que me vão impedir de continuar a ter o direito de opinião. 
Pensei algumas vezes se estaria a cometer algum erro, coloquei-me do lado delas. Vamos supor, eu sou especialista (e por acaso também sou), pertenço a um Movimento de protesto e a dada altura tomei a decisão de , juntamente com outros colegas do Movimento, suspender as funções de cuidados de enfermagem especializados. Apareceu alguém num blog a apoiar o Movimento, mas a alertar que a forma do protesto era ilegal, o que eu faria: perguntaria ao colega qual a base legal e ponto. 
Nunca, mas nunca na vida partiria para a ofensa/insulto, são coisas que vêm "de berço", como me foi dito, até porque, em última análise, o colega estava a ajudar-me. Quase nunca gostámos que nos chamem à atenção, mas muitas das vezes quando o fazem, é para nosso benefício.
E então, de seguida, apresentarei as evidências que constam nos pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que justificam por A+B que, nos seus entendimentos, o protesto foi ilegal e farei as minhas observações/interpretações.

No ponto 9 não há nenhuma novidade, apenas está aqui para contextualizar o que vem de seguida. Temos duas categorias e para a categoria de enf. principal, só podem concorrer os enf. detentores do título de especialista. O problema é que não abrem concursos para enf. principal e os colegas que já desde há 5-10 ou 15 anos desempenham funções especializadas, continuam (injustamente) na carreira base, a carreira de enfermeiro.
Sendo assim, a "não diferenciação remuneratória dos enf. detentores do título de especialista não implica violação do princípio constitucional de "para trabalho igual salário igual" É justo?! Repito, não, não é justo.


Continuam, no ponto 11: "Só por si, a diferença de habilitações não obriga a diferenciação remuneratória" e discretamente, no ponto 12, parece reconhecerem a injustiça ao afirmar que o legislador pode redesenhar a categoria. 
O seu direito de protesto está assim circunscrito à greve (ponto 13), mas a recusa de prestação de serviço não está consagrado na quilo que é a greve (ponto 14), podendo haver responsabilização disciplinar (ponto 15).


No ponto 16 imagino o seguinte cenário, uma grávida, num bloco de partos, entra em trabalho de parto e necessita impreterivelmente de cuidados especializados de enfermagem. Os enf. especialistas ou detentores da especialidade recusam fazê-lo, empurrando esta função para outros não tão qualificados. Algo corre mal. A utente terá o direito de responsabilizar quem? Não tenhamos dúvidas que serão responsabilizados os enf. que naquele momento eram os mais habilitados para a específica função, para a qual se recusaram.
Depois é levantada a questão da Ordem dos Enfermeiros, mas por aí nem vou entrar, senão arranjo ainda mais inimigos. Leiam apenas o ponto 18 e 21.





Aqui, neste ponto 12 relembram que, (mal ou bem), não há uma carreira de enf. especialista. Na minha opinião, estão a dizer-nos, vocês são importantes, mas não são enf. especialistas, são detentores do título. No ponto 14 abordam o conteúdo funcional actual da carreira de enfermeiro e lá, da alínea j) a p) está englobado o exercício de funções especializadas.


A própria OE, apesar de tudo e apesar de mencionar a injustiça, refere que o enf. especialista, no exercício das funções integradas na categoria de enfermeiro, está obrigado ao desenvolvimento de funções distintas (ponto 17). Assim, eles, (PGR), não compreendem em que termos é que a indisponibilidade para desempenhar funções especializadas, tem suporte legal.



O ponto 1 sintetiza, mediante o Estatuto da OE.


Aqui repetem...


Aqui também...



E aqui parece-me ser factual. Um(a) EESMO, pode (e bem) questionar: Mas eu fui contratado(a) para funções de enfermeiro(a)??! Não me podem obrigar a exercer funções de especialista! Sim, ok, mas estás numa unidade funcional (p.e Bloco de Partos) que maioritariamente (e corrijam se estiver enganado) comporta cuidados especializados e foste tu que decidiste para lá ir ou lá permanecer, por isso, agora como forma de (justo) protesto, tens a greve e não a recusa de prestação de cuidados.
Por último, apresento-vos outro parecer da ACSS, que basicamente diz o mesmo e para vos facilitar, leiam apenas o sublinhado





Terminando, mesmo depois de tudo isto, fico com a percepção que muitos irão dizer, que tudo isto não é vinculativo, nada disto tem fundamento, é apenas um parecer e não é uma decisão de tribunal. É uma palhaçada, é uma injustiça, etc, etc. Concordo com tudo isso, exepto com o fundamento. O fundamento está lá, a lei é aquela e nenhum de nós deve saber mais do que os juristas, advogados, etc que fizeram este documento e que representam as mais altas instituições do Estado.

p.s - peço desculpa à Márcia Ornelas por ter "gozado" com o seu erro ou engano ortográfico, mas devo também dizer-lhe, tanto a si, como a mais alguns colegas, que fica muito mal, sob a capa do facebook, insultar, ofender e tentar humilhar.
Fiquem bem, sejam felizes e agora vou-me dedicar a responder ao insulto que o Sr Enf Azevedo me fez, em privado, no meu blog. 


4 comentários:

  1. Não concordo muito com o tipo de protesto... há outras formas de protestar, normalmente uma greve "normal", mais musculada! Mas…a revolta é muita!!!

    A grande verdade é que a justificação para a legalidade da não diferenciação remuneratória dos enfermeiros especialista vem da própria carreira de 2009. É nessa lei (negociada pelo SEP) que a PGR se baseia - isto é um facto. A estrutura da nossa carreira não tem pés nem cabeça. Numa mesma categoria enfermeiros e enfermeiro especialista com conteúdos funcionais diferentes...depois uma categoria ET de principal para 5- 10% dos enfermeiros com rácios onde se incluem chefes, supervisores e diretores ... Na minha humilde opinião a estrutura da carreira tem de ser revista, não se pode andar a tirar especialidades, a receber um título (pago), a não ter consequências na carreira e muitas vezes nem nas funções desempenhadas (especialistas de saúde mental no bloco, etc...). Tem que haver uma articulação nisto tudo e se não pudermos ser todos especialistas, tudo bem... agora que haja alguma organização e estruturação da carreira, para que sejam colocados os especialistas necessários, nos locais adequados e com uma remuneração adequada. Alguém de bom senso pode discordar disto? Está mais do que na hora de o SEP admitir que é necessários mudar a estrutura da carreira, a FENSE deixar de ser anti SEP, a ordem esquecer o protagonismo somente mediático e reunirem-se todos e definirem um entendimento base para se discutir com o governo. A base de entendimento, se olharmos para a realidade, não deve ser difícil… Como a carreira está é difícil… mas se alguém encontrar uma solução terrestre, normal, real que se consiga fazer com esta carreira ET … é preciso muita imaginação …

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  2. Não vejo outra forma de resolver isto se não for a forma "normal". Alterar a carreira, abrir uma categoria de enfermeiro especialista ou sénior ou outro nome que seja, e as pessoas concorrerem por CH/ hospital , centro de saúde / ACES. Nomeiam-se júris, os habituais critérios de seleção (sem entrevista para não se perder tempo) com tempo de serviço como enfermeiro, como especialista, nota de fim de curso, nota da especialidade, se tem mestrado, formação profissional, participação em projetos, grupos de trabalho, investigação, etc... Só assim existirá transparência e rigor. Não se metam com invenções! Noutros países isto já existe assim há muito tempo. A gestão disto médio e longo prazo deve ser feita através da aferição periódica obrigatória da necessidade de especialistas por serviços/departamentos. Desta forma os enfermeiros sabem com o que contam, mesmo se se continuar com as especialidades tiradas ad libitum (o que não concordo).

    António

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